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A homologação é um processo obrigatório para todos os produtos de telecomunicações do Brasil. 

Feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) através de um Organismo de Certificação Designado (OCD), a homologação costuma ser a última fase do processo de adequação aos padrões de qualidade esperados de serviços de telecomunicação. 

A lista de equipamentos de telecomunicações que necessitam de homologação no Brasil é bastante específica. 

Sendo assim, empresas desse ramo devem estar atentas às categorias e exigências aplicadas a seus produtos, para que entrem em completa conformidade com as regulamentações; 

Nesse artigo vamos destacar quais os produtos homologados pela Anatel e seus critérios para homologação. Confira!

O que são produtos homologados?

Para que dispositivos de comunicação possam ser devidamente comercializados no Brasil, eles precisam ser, primeiro, homologados pela Anatel.

Esse processo serve para determinar se estes equipamentos funcionam corretamente e, principalmente, se o seu funcionamento não representa riscos à saúde humana. 

A homologação deve acontecer antes que o produto esteja disponível para venda, ou seja, antes mesmo de chegar às lojas.

A Anatel acredita que esse processo pode proteger o consumidor e prevenir problemas no uso desses aparelhos, além de garantir um padrão de qualidade na comunicação em todo território nacional. 

O que determina se um produto deve ser homologado ou não? 

A regulamentação da Anatel a respeito da homologação de produtos está relacionada ao tipo de tecnologia utilizada nesses equipamentos para a transmissão de sinais. 

Isso significa que a Anatel não tem uma lista fixa de produtos que devem ser submetidos a homologação, mas de fato analisa as tecnologias incluídas em produtos prestes a entrarem no mercado para determinar se a homologação será necessária ou não.

Por esse critério, todo o tipo de produto que inclui tecnologias wi-fi, por exemplo, como é o caso de tablets, notebooks, dispositivos de streaming de mídia, deve ser homologado. 

Também é o caso de outros dispositivos com capacidade de transmissão por rádio, como modelos recentes de câmeras, consoles de videogame, Smart TVs e impressoras. 

Esse mesmo critério se aplica à transmissão por Bluetooth, o que engloba produtos como fones de ouvido sem fio e aparelhos de GPS com capacidade de transmissão de dados por essa tecnologia.

Outro critério para a seleção de produtos que devem ser homologados é a avaliação da importância de determinados componentes para o sistema de transmissão de dados. 

Esse critério está relacionado com os tipos de cabos e conectores que são cruciais para sistemas específicos de comunicações e portanto necessitam de homologação.

Componentes de telefones celulares, como baterias e cabos carregadores, também devem ser submetidos a esse processo.

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Homologação de produtos de telecomunicações

A maior parte dos produtos de telecomunicações precisam ser submetidos ao processo de homologação antes de serem comercializados, ou mesmo utilizados, no Brasil. 

Isso significa que esses produtos devem estar de acordo com uma série de especificações e passar por uma série de testes que comprovem a segurança de uso e conformidade com a regulamentação brasileira de telecomunicações.

Dentre os principais produtos homologados pela Anatel estão os telefones celulares, modems de linhas fixas e transmissores de ondas de rádio, ou seja, produtos que obviamente fazem uso de telecomunicações. 

Porém, existem outros tipos de produtos e acessórios que não estão necessariamente envolvidos na transmissão de sinais, mas também necessitam de homologação. As baterias de celular e os fios de carregadores são dois bons exemplos. 

Entender os detalhes dessa lista pode ser um fator chave para qualquer companhia interessada no mercado brasileiro de telecomunicações.

Qualquer empresa que não está familiarizada com essa lista está sujeita a medidas punitivas por não submeter seus produtos ao processo de homologação. 

Esta punição pode variar entre perder os direitos de comercialização e a aplicação de multas pela introdução indevida do produto ao mercado.

Critérios para homologação de produtos

Todos os produtos homologados pela Anatel passam por rigorosos testes e precisam atender a determinados critérios para que sua venda seja liberada ao público.

Estes testes têm o intuito de determinar os seguintes fatores de risco: 

  • Se a exposição a campos eletromagnéticos está dentro dos limites determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); 
  • Se a construção do aparelho não causará possíveis vazamentos de materiais tóxicos;
  • Quais as chances do aparelho causar choques elétricos ou explodir durante o uso; 
  • Se o funcionamento do aparelho interfere com outros serviços. 

Por isso, percebe-se a importância de checar a homologação de um produto de telecomunicação antes de efetuar-se uma compra. 

Exemplos de produtos que devem ser homologados

Conheça, agora, a lista de produtos homologados pela Anatel: 

Telefones

Diversos tipos de telefones e equipamentos auxiliares necessitam de homologação da Anatel. Esses produtos incluem:

  • Aparelhos de telefonia fixa, para assinantes ou de uso público, incluindo cartões telefônicos;
  • Telefones que utilizam redes móveis, de satélite e IP/Ethernet;
  • Outros terminais de telefonia, como secretárias eletrônicas, rastreadores de número, bloqueadores, alarmes e adaptadores.

Modems

Uma variedade de modems devem ser submetidos ao processo de homologação. O tipo de conexão e saída de dados para esses equipamentos inclui:

  • Sinais analógicos;
  • Comunicação Bidirecional;
  • xDSL Digital.

Dispositivos com funcionalidades de telecomunicações

Todos os dispositivos que incluem tecnologias de transmissão de dados devem ser homologados pela Anatel. Essas tecnologias de transmissão incluem:

  • Wi-fi;
  • Bluetooth;
  • Transmissores de sinais de rádio de curta distância, como Walkie-talkies e dispositivos controlados por rádio;
  • Transmissores e transceptores de sinais AM/FM ou de TV.

Componentes de importância crucial para sistemas de telecomunicações

Alguns produtos homologados pela Anatel desempenham importante papel para o funcionamento de produtos, sistemas ou processos de telecomunicações. Esses componentes incluem:

  • Carregadores e baterias de telefones celulares;
  • Transmissores, transceptores, multiplexadores e amplificadores de sinais por fio ou sem fio;
  • Cabos utilizados para transmissão de dados, como ópticos, coaxiais, UTP, STP e de telefonia, incluindo seus conectores;
  • Antenas utilizadas para transmissão de dados;
  • Qualquer tipo de bateria utilizada em sistemas de telecomunicações.
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Exemplos de produtos que não necessitam de homologação

Agora que você já sabe quais são os produtos homologados pela Anatel obrigatoriamente, é hora de entender quais os produtos que não precisam ser homologados. Veja agora a lista:  

Dispositivos sem funcionalidades de telecomunicações

Qualquer dispositivo que não está envolvido em transmissões de dados é isento de homologação pela Anatel, por exemplo:

  • Reprodutores de mídia sem componentes de transmissão por wi-fi, bluetooth ou de qualquer outro tipo de sinal;
  • Acessórios de telefones celulares que não estão envolvidos com comunicações e não são cruciais para as funções principais dos telefones, como fones de ouvido com fio, alto-falantes com fio, lentes externas, cartões de memória, canetas e capas de proteção;
  • Cartões SIM.

Receptores de sinais

Equipamentos que participam da transmissão de dados apenas como terminais receptores não necessitam de homologação. Esses incluem:

  • Receptores de sinais de rádio AM/FM;
  • Televisores que não incluem qualquer tipo de tecnologia de transmissão de dados;
  • Equipamentos de GPS que não incluem qualquer tipo de tecnologia de transmissão de dados.

Equipamentos auxiliares

  • Tecnologias que auxiliam ou fazem parte de sistemas de telecomunicações não necessariamente precisam de homologação pela Anatel. Alguns tipos de produtos isentos incluem:
  • Equipamentos auxiliares para cabos de transmissão de dados, como dispositivos de testes, ferramentas, ou material de isolamento;
  • No-Breaks utilizados em sistemas de telecomunicações;
  • Cabos carregadores por USB de propósito geral, se não forem dedicados a telefones celulares específicos;
  • Dispositivos que emitem sinais no espectro infravermelho, como os controles remotos.

Conclusão

Os produtos homologados pela Anatel passam por testes rigorosos para determinar se seu desempenho está dentro do esperado e se seu funcionamento está dentro dos padrões de segurança estipulados pelas organizações competentes. 

Dentre os produtos que devem ser homologados na Anatel estão os aparelhos de telefonia fixa e móvel, os modems, os equipamentos que utilizam o wi-fi, ou o bluetooth.

Alguns produtos que não são de comunicação, mas estão ligados ao funcionamento desses aparelhos também precisam ser homologados. Um bom exemplo dessa categoria de produtos são as baterias de telefones celulares e seus carregadores. 

É importante lembrarmos que, antes de comprar qualquer produto relacionado à telecomunicação, o consumidor precisa observar se o equipamento é homologado pela Anatel.

Essa é a única maneira de saber, com certeza, que o produto usado não representa riscos à saúde, ou problemas de desempenho. 

Confira também: Ato nº 3939 – Procedimento para Homologação por Declaração de Conformidade.

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