Em 2006 a Master Certificações recebeu a designação da ANATEL, pelo ato n°57860, para exerce em nome da ANATEL, nos termos aprovados pelo Regulamento para Certificação e homologação de Produtos para Telecomunicações e consolidados no Termo de Responsabilidade nº 013/RFGCT/RFCE/SRF as funções de Organismo de Certificação Designado – OCD.
O Organismo de Certificação Designado é a instituição técnica legalmente constituída que, por delegação da ANATEL conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no âmbito da certificação compulsória, e expede os certificados de conformidade correspondentes. Os certificados de conformidade de produtos para telecomunicações expedidos pelos OCDs constituem pré-requisito necessário para obtenção da homologação pela ANATEL, para fins de comercialização e utilização legal destes produtos no Brasil.
Conjunto de procedimentos que objetiva verificar se determinado produto para telecomunicações está em conformidade com as normas técnicas expedidas ou adotadas pela Anatel.
Documento que atesta a conformidade de determinado produto para telecomunicações emitido por Organismo de Certificação Designado.
Documento emitido pela Anatel que materializa a homologação de determinado produto para telecomunicações.
Atividades, tais como inspeções e avaliações, que têm por objetivo verificar se produtos para telecomunicações avaliados quanto à sua conformidade mantêm as características técnicas que fundamentaram sua homologação.