Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 22 de Junho 2021, o Ofício Nº 102 de 2021 que trata sobre Orientações sobre auditoria remota e acompanhamento remoto da realização dos
ensaios em laboratório.

Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19) que configura um estado de emergência de saúde pública de preocupação internacional e considerando os possíveis impactos nas atividades envolvidas na realização de auditorias em unidades fabris e em laboratórios, descrita no
Procedimento Operacional para Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações por Cerificação (item 6.4 do anexo ao Ato no 4083/2020), e do Procedimento Operacional para Seleção, Avaliação e Habilitação de Laboratórios de Ensaios para Fins de Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações (itens 5.3.2 e 5.7.3 do anexo ao Ato no 4091/2020), a Anatel vem por meio deste estabelecer a seguinte condição temporária e alternava ao OCD na realização de suas
atividades de Auditoria:

1.1. Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de auditorias remotas pelos OCDs em unidades fabris e em laboratórios de ensaios, em substrução das auditorias presenciais, assim como o acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório que não sejam de terceira parte acreditados ou avaliados.

1.2. Para tanto, o OCD deve estar devidamente preparado para o registro da reunião em vídeo e manter documentada todas as ações e os registros necessários para se garantir a confiabilidade na realização das referidas atividades de forma remota.Cabe ressaltar que as auditorias e o acompanhamento dos ensaios devem ser
realizados por especialistas do OCD devidamente reconhecidos pela Anatel.

2. Cabe ressaltar que as auditorias e o acompanhamento dos ensaios devem ser realizados por especialistas do OCD devidamente reconhecidos pela Anatel.

3. Por fim, informamos que o disposto neste Ofício tem validade até 31 de dezembro de2021.

Acesso o documento na íntegra: Ofício no 102/2021/ORCN/SOR-ANATEL