Ato nº 4521 – PROCEDIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS TELECOM

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Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 21 de Junho de 2021 o Ato Nº 4521, que aprova o Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações.

Este procedimento estabelece condições para importação de produtos para telecomunicações de homologação compulsória pela ANATEL, com as seguintes finalidades:

a) Importação de produtos homologados para fins de uso e comercialização;

b) Importação de produtos para uso próprio;

c) Importação de amostras de produtos para fins de avaliação da conformidade;

d) Importação de produtos para fins de demonstração.

Acesse o documento na íntegra: Ato nº 4521 – PROCEDIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS TELECOM

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