Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 22 de Junho 2021, o Ofício Nº 101 de 2021 que trata sobre instruções complementares ao Procedimento Operacional para Avaliação da
Conformidade de Produtos para Telecomunicações por Certificação – Ato 4083/2020.

Este ofício substitui o Ofício nº 45/21 publicado em 07/04/2021.

Preparamos um resumo sobre as informações mais relevantes que foram atualizadas neste Ofício. Ressaltamos ainda que o Ofício nº 101 mantem as mesmas informações do Ofício nº 45, porém com novas orientações que informaremos abaixo:

RASTREABILIDADE DAS AMOSTRA:

  • O requerente deve informar ao OCD, previamente ao início dos ensaios, a forma como a unidade fabril faz o rastreio de sua produção por unidade produzida. Essa rastreabilidade pode se dar, por exemplo, por meio de: número de série, número de lote, data de fabricação, etc.
  • O OCD deve conferir a informação declarada com o que se encontra na amostra encaminhada ao laboratório, ou na embalagem, ou em processo equivalente que possibilite ao OCD proceder com a comparação de dados.

FOTOS DO PRODUTO COM RÉGUA GRADUADA:

  • As fotos dos produtos com régua graduada aplicam-se àqueles com dimensões de até 30 cm, exceto quando se tratar de produto de difícil manuseio devido ao peso, por exemplo, como no caso dos “Acumuladores de Energia” (Baterias).

FOTOS DOS ACESSÓRIOS:

  • Devem ser arquivados no sistema informatizado da Anatel as fotos externas de todos os acessórios que fizeram parte dos ensaios do produto em certificação e que serão comercializados com o referido produto.

DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO:

  • O Requerente poderá assinar a declaração da manutenção em nome do fabricante caso esteja autorizado por este.

FORMULÁRIOS E DECLARAÇÕES DA ANATEL

  • Os modelos de formulários ou declarações disponibilizados pela Anatel, e indicados em seus Procedimentos Operacionais, podem ser alterados ou reunidos em um único documento, desde que possua todas as informações contidas em cada um dos modelos especificados pela Anatel aplicáveis ao caso.

Acesse o documento na íntegra: Ofício no 101/2021/ORCN/SOR-ANATEL