ATO N° 2921/2024 – REQUISITOS PARA REPETIDOR DE RF DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM TECNOLOGIAS 4G LTE E 5G NR

Em uma atualização significativa para o setor de telecomunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) divulgou, no dia 15 de março de 2024, o Ato nº 2921. Este documento crucial estabelece os Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Repetidores de Radiofrequência no Serviço Móvel Pessoal, abrangendo as tecnologias 4G LTE e 5G NR.

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Acesse o documento na íntegra: Ato nº 2921, de 15 de março de 2024