Ofício 83/2024 ANATEL – Definição de prazo para relatórios de segurança cibernética em CPE

Comunicado Importante aos Nossos Clientes sobre a Homologação de Equipamentos CPE

Com a recente publicação do Ofício 83/2024 pela ANATEL, gostaríamos de esclarecer os novos prazos e procedimentos para a apresentação de relatórios de ensaio referentes aos requisitos de segurança cibernética em equipamentos CPE. Este ofício surge como um complemento ao Ato nº 2436, que estabelece a obrigatoriedade de ensaios específicos para CPE e entra em vigor em 27 de março deste ano.

Flexibilização Temporária na Apresentação de Relatórios de Ensaio

  1. Homologação Prévia sem Relatório Completo: Produtos CPE com “aceite” registrado junto ao Organismo de Certificação Designado (OCD) até 09/03/2024 podem ser homologados sem a apresentação imediata do relatório de ensaios de conformidade exigido pelo Ato nº 2436/2023. Contudo, o OCD deve registrar essa condição no RACT e informar formalmente ao requerente que os relatórios completos devem ser submetidos à ANATEL até 06/07/2024. Caso contrário, o Certificado de Homologação poderá ser suspenso.
  2. Opção pelo Procedimento Alternativo: Esse procedimento oferece uma alternativa ao requerente da homologação. Ao optar por ela, é necessário anexar ao pedido uma declaração comprometendo-se a:
    • a) Submeter os ensaios complementares para avaliação dos requisitos de segurança cibernética dentro do prazo estabelecido pela ANATEL.
    • b) Realizar o recolhimento do mercado ou o recall de unidades comercializadas, conforme a legislação de proteção ao consumidor, caso seja identificada não conformidade nos ensaios complementares.

Recomendação da Master aos Clientes

A Master aconselha que os clientes completem os projetos já incluindo os ensaios de segurança cibernética exigidos. Optar pelo procedimento alternativo exige a apresentação obrigatória dos testes até 06/07/2024 e, na eventualidade de não conformidades, a realização de recall dos produtos já comercializados.

Este passo adiante reforça a importância da conformidade e da segurança dos equipamentos CPE, alinhando-se às exigências regulatórias e protegendo tanto os fabricantes quanto os consumidores.

Acesso o documento na íntegra: Ato nº 2436, de 7 de março de 2023

Click no link e acesso o Ofício 83/2024 na íntegra: Ofício Nº 83/2024/ORCN/SOR-ANATEL