ATO Nº 5205 – Homologação por Declaração de Conformidade com Marca ANATEL

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Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 09 de Julho de 2021, o Ato Nº 5205 que estabelece as regras e documentos para a avaliação da conformidade de produtos pelo modelo de avaliação por Declaração de Conformidade com Marca Anatel.

Este procedimento aplica-se ao Requerente de homologação de produtos por Declaração de Conformidade com Marca Anatel, no exercício de sua função como agente do processo de avaliação da conformidade.

O modelo de avaliação da conformidade estabelecido neste Procedimento aplica-se aos produtos destinados para comercialização.

Acesse o documento na íntegra: Ato nº 5205, de 09 de julho de 2021