Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 21 de Junho de 2021 o Ato Nº 4521, que aprova o Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações.
Este procedimento estabelece condições para importação de produtos para telecomunicações de homologação compulsória pela ANATEL, com as seguintes finalidades:
a) Importação de produtos homologados para fins de uso e comercialização;
b) Importação de produtos para uso próprio;
c) Importação de amostras de produtos para fins de avaliação da conformidade;
d) Importação de produtos para fins de demonstração.
Acesse o documento na íntegra: Ato nº 4521 – PROCEDIMENTO PARA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS TELECOM