Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 29 de Junho de 2021 o Ato Nº 5701, que trata da inclusão da do inciso IV no item 5.2.1 ao Ato nº 4088/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Abaixo informamos o item incluso no inciso IV do item 5.2.1:
5.2.1. No caso de produtos para telecomunicações importados, a identificação da homologação deve ser realizada antes da entrada do produto no País, ressalvados os seguintes casos:
“IV – Produtos destinados a aplicações médicas, passíveis de homologação pela Anatel, e abarcados pela legislação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).”
Acesse o documento na íntegra: ATO Nº 5701, DE 29 DE JULHO DE 2021