Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 09 de Julho de 2021, o Ato Nº 5205 que estabelece as regras e documentos para a avaliação da conformidade de produtos pelo modelo de avaliação por Declaração de Conformidade com Marca Anatel.
Este procedimento aplica-se ao Requerente de homologação de produtos por Declaração de Conformidade com Marca Anatel, no exercício de sua função como agente do processo de avaliação da conformidade.
O modelo de avaliação da conformidade estabelecido neste Procedimento aplica-se aos produtos destinados para comercialização.
Acesse o documento na íntegra: Ato nº 5205, de 09 de julho de 2021