Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 13 de Setembro de 2021, o Ofício Nº 172 que atualiza o Ato Nº 1630/21 estabelecendo a distância máxima admissível de 15 milímetros durante toda a realização dos ensaios de conformidade do produto para SAR.
Abaixo o trecho que foi atualizado no Ato Nº 1630/21:
6.1.2. Distância de Separação entre o Manequim e o TSC.
6.1.2.1. As medições de SAR nas condições em que a estação terminal portátil opera próxima ao corpo devem ser realizadas com a distância de até 15 mm de qualquer parte do corpo humano e não próxima à orelha.
IMPORTANTE: Para os Certificados de Conformidade com prazo de validade superior a 31/03/2022, os ensaios que comprovam o atendimento à distância máxima definida no Anexo ao Ato no 1630/21 deverão ser apresentados no momento da manutenção de seus certificados.
Acesse o documento na íntegra: Ofício no 172/2021/ORCN/SOR-ANATEL