ANATEL publicou o Ofício nº 585 no dia 25 de Setembro de 2020 informando a prorrogação das Manutenções sem testes até dia 31 de Dezembro de 2020.
Considerando a remanescência dos impactos nas atividades das indústrias de telecomunicações, causadas pela pandemia originada pelo vírus COVID-19, e a condição prevista no item 8 do Ofício nº 194/2020/ORCN/SOR-ANATEL, informamos que as instruções constantes do Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL e dos supracitados permanecem válidas para os produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até 31 de dezembro de 2020.
INSTRUÇÕES
- Fica autorizada a realização da atividade de manutenção da Certificação apenas com a apresentação das declarações aplicadas ao período de manutenção.
- Fica dispensada a apresentação dos relatórios de ensaios e quaisquer outros documentos.
- A exceção extraordinária para manutenção da certificação aplica-se somente aos produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade do OCD tenha seu vencimento até 31 de Dezembro de 2020.
Acesse o documento na íntegra: Ofício nº 585/2020/ORCN/SOR-ANATEL