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Produtos de telecomunicação precisam ser homologados pela Anatel antes de serem utilizados e comercializados no Brasil. Nesse artigo vamos explicar como funciona o processo de homologação e quais são os principais passos necessários para sua realização.

Homologação por órgãos internacionais e definição de produtos

Empresas estrangeiras que exportam produtos de telecomunicações para o Brasil devem estar atentas ao fato de que a certificação por órgãos internacionais não autoriza equipamentos para serem comercializados e utilizados no país. A homologação por órgãos como a Federal Communications Commission ou mesmo a certificação Conformité Européenne não garantem a conformidade perante a legislação brasileira, e apenas a Anatel é autarquia responsável por conceder autorização para equipamentos de telecomunicações no Brasil.

A definição de produtos de telecomunicações pode ser ampla, e, segundo a Anatel, resume-se a equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicação. No caso, telecomunicação se refere a um processo eletromagnético por fio, sem fio ou por qualquer outro meio no qual há a transmissão, envio e recepção de símbolos, sinais ou outro tipo de informação.

Por essa definição, produtos como celulares, modems, roteadores wi-fi e até mesmo brinquedos por controle remoto e walkie-talkies necessitam de homologação da Anatel para serem comercializados no Brasil. Produtos de telecomunicações também necessitam que seus componentes e acessórios, como carregadores e baterias, sejam testados e homologados separadamente.

Categorias de Produtos

Os produtos de telecomunicações são divididos entre três categorias pela Anatel, cada uma das quais apresentando diferentes requerimentos para a homologação.

Categoria I

A categoria I refere-se em sua maioria a equipamentos utilizados por usuários finais. Para obter essa homologação, produtos devem ser submetidos a testes, realizados por um laboratório acreditado pelo Inmetro. Caso o fabricante não apresentar a certificação ISO 9001, a Anatel apresenta procedimentos para avaliar o processo de fabricação, que inclui visitas às linhas de montagem.

Além disso, produtos dessa categoria devem ser reavaliados anualmente para manterem a homologação. O processo de reavaliação consiste em testes laboratoriais simplificados que garantem que o produto mantém as mesmas características pelas quais foi testado anteriormente, como definido pela agência.

Produtos de Categoria I incluem:

  • Telefones Celulares
  • Telefones por Satélite
  • Telefones por VOIP
  • Baterias de Telefones Celulares
  • Carregadores de Telefones Celulares
  • Cabos de Sinal de Telefones
  • Modems

Categoria II

Produtos de Categoria II são aqueles que não se encaixam nas definições da Categoria I e cujo uso se refere a emissões de sinal rádio-elétrico para transmissões. De modo similar à categoria I, esses produtos necessitam de teste laboratorial e reavaliações a cada 2 anos para garantirem a homologação perante a Anatel. O processo de reavaliação para produtos da categoria II se refere à checagem da documentação do equipamento com fim de assegurar que suas especificações se mantém as mesmas das quais ele foi testado anteriormente, e testes de laboratório não são necessários.

Produtos de Categoria II incluem:

  • Antenas e Transmissores de TV e Rádio
  • Equipamento de Redes Wi-Fi
  • Equipamentos de Automação por Radiofrequência

Categoria III

Produtos de telecomunicações que não pertencem às categorias anteriores são classificados como Categoria III. Sua homologação garante a confiabilidade e compatibilidade eletromagnética necessárias de acordo com a legislação nacional. As normais atuais da Anatel não prevêem a reavaliação desses produtos, ainda que os testes laboratoriais sejam necessários para sua homologação.

Produtos de Categoria III incluem:

  • Cabos de fibra ótica
  • Conectores de cabos
  • Transmissores de sinais de redes móveis

Como Obter Homologação pela Anatel

O primeiro passo para obter homologação pela Anatel é escolher um Organismo de Certificação Designado, ou OCD. Esses organismos são instituições independentes listadas pela Anatel que avaliam produtos e emitem certificações baseadas em testes realizados por laboratórios credenciados pelo Inmetro. O OCD irá recomendar ao requerente da homologação um laboratório para a realização dos testes baseado nas especificações do produto.

O processo de homologação pode ser iniciado após registro no site da Anatel e contato com um OCD. Os seguintes dados precisam ser apresentados para o OCD para o requerimento da certificação:

  • Informações sobre o requerente da certificação
  • Informações sobre o fabricante e fábrica
  • Manual de usuário
  • Manual do produto
  • Especificações técnicas
  • Fotos de partes internas e externas do produto
  • Relatórios de testes
  • Diagrama elétrico (necessário para produtos específicos)
  • Certificado ISO 9001

Assim que o processo de certificação do produto é autorizado pelo OCD, um laboratório que sirva às características do produto é escolhido e o processo de testes é iniciado.

O número de amostras necessárias para os vários tipos de testes depende do tipo de categoria do produto. O certificado do OCD para produtos como telefones e tablets pode ser concedido pelo teste de uma única amostra, mas é possível enviar um número maior para agilizar o processo. Fabricantes desses produtos costumam mandar de quatro a seis amostras para que o processo seja realizado com rapidez. Alguns produtos e componentes demandam que um número maior de amostras seja enviado para testes. Baterias de lítio, por exemplo, necessitam do teste de 54 unidades para a certificação.

A maior parte dos testes realizados em laboratórios se resumem a checar a resistência a perturbações elétricas e eletromagnéticas, garantindo a performance do produto após longos períodos de uso e a segurança de seus usuários.

Após receber aprovação pelo laboratório, o OCD é responsável por emitir o certificado necessário para a homologação pela Anatel. Existem diferentes tipos de certificados emitidos pelos OCDs, que são relacionados às categorias e usos do produtos:

  • Declaração de Conformidade: Aplicável a produtos fabricados a mão e não comercializáveis
  • Declaração de Conformidade com Relatório de Ensaio: Aplicável a produtos que não podem ser certificados pelos OCDs no período de 3 meses e portanto necessitarão de avaliação pela própria Anatel
  • Certificado de Conformidade Baseado em Ensaio de Tipo: Documento de certificação para produtos de Categoria I
  • Certificado de Conformidade Baseado em Ensaio de Tipo e em avaliações periódicas dos produtos: Documento de certificação para produtos de Categoria II
  • Certificado de Conformidade com avaliação do sistema de qualidade: Documento de certificação para produtos de Categoria III

A documentação necessária para a emissão dos Certificados de Conformidade, documento necessário para a homologação de produtos comercializados, pelos OCDs inclui:

  • Identificação da empresa e CNPJ
  • Código de barra EAN para cada produto
  • Imagens do produto indicando onde o selo da Anatel será fixado e detalhes adicionais

O código de barra EAN pode ser gerado pela associação GS1 Brasil após o envio da seguinte documentação:

  • CNPJ da empresa
  • Contrato Social
  • Declaração de IRPJ

Assim que certificado, o produto necessita ser adicionado ao SGCH, ou o Serviço de Gestão de Certificação e Homologação, um banco de dados que reúne todos os produtos registrados e certificados no país. Esse processo é explicado em detalhes no portal da Anatel e requer o pagamento de uma taxa. Após registro no SGCH, o OCD dá andamento ao processo de homologação a partir da apresentação dos seguintes dados e documentos:

  • Informação do Requerente de Homologação
  • Carta de registro com a GS1 Brasil (no caso da primeira homologação)
  • Contrato Social (no caso da primeira homologação)
  • CNPJ
  • Informação de garantia do produto

No caso do requerente da homologação não ser o fabricante do produto, é necessário também fornecer uma procuração ou documento similar que ateste a representação legal no país do fabricante do produto.

Por fim, a Anatel poderá emitir o Certificado de Homologação a partir da apresentação dos seguintes documentos:

  • Formulário de Requerimento de Homologação preenchido
  • Certificado emitido pelo OCD
  • Manual do produto traduzido para o português (no caso de produtos para consumidor final)
  • Cópia da carta de registro com a GS1
  • Foto do selo da Anatel provisório

O Formulário de Requerimento de Homologação mencionado necessita das seguintes informações:

  • Código de barra EAN para cada produto
  • Informações do certificado emitido pelo OCD
  • Informações sobre o fabricante ou importador
  • Informações sobre OCD
  • Dados gerais sobre a categoria do produto e suas aplicações
  • Dados técnicos sobre o produto
  • Informações do laboratório
  • Dados da garantia do produto

Após a homologação é enviado o selo da Anatel que deve ser afixado no produto para que seja autorizada sua comercialização. Alguns detalhes do processo de homologação incluem a prática do sigilo por parte dos OCDs durante o processo de registro e testes e a permissão por parte da Anatel para a realização de atualização de software para dispositivos já homologados sem a necessidade de testes adicionais.

Quem pode requerer homologação de produtos?

O requerente do processo de homologação precisa ser uma das seguintes partes:

  • Fabricante do produto
  • Fornecedor ou importador do produto para o Brasil
  • Indivíduos ou empresas para equipamentos de uso próprio (sem comercialização)

No caso de empresas estrangeiras, o requerimento de homologação deve ser feito pelo distribuidor ou o representante legal da empresa no Brasil. Este representante necessita estar registrado no país e ser responsável pelos aspectos legais da venda do produto. Algumas organizações no Brasil oferecem serviços para facilitar o processo de homologação, e atuam como representantes legais de empresas estrangeiras no país.

Qual é a duração do processo?

O tempo necessário para a obtenção da homologação depende do tipo de produto que será testado, e está relacionado com o tipo de testes laboratoriais necessários. Alguns tipos de produtos não levam mais do que poucos dias para serem testados, enquanto telefones celulares e equipamentos wi-fi levam cerca de um mês para completar o teste.

Testes laboratoriais para bateria de lítio normalmente levam quatro meses, embora a Anatel permita que o produto seja comercializado um mês depois da realização de testes preliminares de segurança. No caso das baterias serem testadas com sucesso, um certificado é emitido, e no caso de problemas nos testes a Anatel emite um recall de todos os aparelhos no qual as baterias são utilizadas.

A média de tempo geral para a certificação pelos OCDs é de cerca de um mês, enquanto a Anatel leva por volta de uma semana para finalizar a homologação.

Regulamentação para equipamentos elétricos específica para o Brasil

A regulamentação brasileira a respeito de picos de tensão e descargas eletrostáticas é mais rigorosa do que a de outros países. Esse rigor é necessário para assegurar que produtos de telecomunicações mantenham pleno funcionamento durante as frequentes flutuações de tensão das redes elétricas brasileiras e descargas de raios que atingem o país.

Por essa razão, produtos de telecomunicações que são comercializados no Brasil precisam ser submetidos a testes que incluem:

  • Resistir a picos de voltagem de 4000V em um circuito aterrado e 2000V em um circuito não aterrado
  • Permanecer utilizável após descargas eletrostáticas de 6000V por contato e 8000V por ar

Selo da Anatel

Todos os produtos homologados pela Anatel recebem um selo contendo um código de barras e o número de homologação do produto que deve ser afixado a ele. Este selo garante ao comprador que o produto está de acordo com a regulamentação de telecomunicações no Brasil.

No caso de alguns produtos, como celulares, é autorizado que o selo seja afixado no manual de usuário e que apenas o número de homologação seja impresso no produto. A Receita Federal, responsável por fiscalizar a entrada de bens no país, está autorizada a reter equipamentos de telecomunicações que chegam ao Brasil sem o selo da Anatel.

Fonte: Artigo publicado por TechinBrazil em parceria com a Master Certificações[:]

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