ABINC e Master: parceria que beneficia empresas de tecnologia
A ABINC (Associação Brasileira de Internet das Coisas) e a Master Certificações (OCD – Organismo de Certificação Designado pela Anatel) acabam de anunciar uma parceria que vai impactar positivamente na vida de seus parceiros e associados.
Para você que está sempre antenado e continua se atualizando, trazendo e adquirindo cada vez mais novidades e inovações para o mercado de IoT (Internet das Coisas), existem inúmeros produtos e equipamentos que têm chegado ao mercado brasileiro com os mais variados propósitos. Uma infinidade de aparelhos e engenhocas que visam o bem-estar, o conforto e a segurança das pessoas, de seus lares e familiares.
O que talvez você não saiba é que esses produtos precisam estar em conformidade com a legislação brasileira. Neste caso, especificamente com a regulamentação técnica emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O objetivo da regulamentação técnica para estes tipos de equipamentos é garantir que o produto seja seguro para o uso, não trazendo nenhum risco à saúde física das famílias brasileiras. Para isso, é necessário que esses equipamentos não gerem nenhuma interferência em outros equipamentos que têm funções muito importantes no nosso dia a dia como, por exemplo, os telefones celulares ou dispositivos wireless, além de não comprometerem o bom desempenho de outros equipamentos que podem até garantir a vida humana e o funcionamento de órgãos que garantem a segurança nacional e podem causar tragédias caso seja comprometidas: veículos de comunicação, aeroportos e até equipamentos hospitalares.
É função da Anatel acompanhar a evolução das tecnologias existentes no mercado mundial, que num curtíssimo espaço de tempo se tornam disponíveis no Brasil, de forma que tanto os usuários quanto o espectro radioelétrico estejam protegidos.
Certificação da Anatel atribui mais aceitação dos equipamentos no mercado
Desde o ano 2000, através da Resolução 242 (atual Resolução nº 715), a legislação estabelece que os ensaios em tais produtos sejam realizados no Brasil, em laboratórios aprovados pelo Inmetro/ CGCRE, de acordo com as normas técnicas elaboradas pela Anatel. Os ensaios incluem testes de Rádio Frequência e, em alguns casos, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética.
A regulamentação da Anatel existe desde 2004 para equipamentos deste tipo, porém, na ocasião não havia no mercado equipamentos tão evoluídos e com tamanha tecnologia como os de hoje. As normas passaram por diversas alterações nos últimos anos, incorporando novos tipos de produtos e tecnologias incorporadas.
Uma vez que os ensaios sejam realizados de acordo com as regras estabelecidas pela Anatel, é necessário que o produto passe por uma avaliação técnica cuja responsabilidade cabe a uma entidade chamada de OCD-Organismo de Certificação Designado*, instituição técnica legalmente constituída que, por delegação da Anatel, conduz processos de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, no âmbito da certificação compulsória, e expede os certificados de conformidade correspondentes.
Somente após haver a homologação da Anatel é que o produto poderá ser comercializado no país, portando a identificação da sua homologação também conhecida como selo Anatel. Produtos que possuem este selo atestam que os produtos são seguros para as famílias e para outros equipamentos. Por outro lado, produtos que não possuem a aprovação da Anatel podem representar um risco à saúde de todos.
Atualmente, vários outros segmentos ( Cidades Inteligentes, Smart Home, Games, Esportes, Internet das Coisas – IoT, Agronegócios, além do mercado pet) incorporaram a tecnologia sem fio (3G, 4G, LoRa,Wi-Fi, Bluetooth, RFID e NFC, entre outros) em seus produtos, o que exige obter a aprovação e a respectiva afixação do código de homologação da Anatel no produto para fins de comercialização no país.
Na compra do seu produto, exija o selo de homologação da Anatel e a nota fiscal. O selo normalmente está localizado no corpo do aparelho ou no manual. Ele apresenta o logotipo da Anatel e o número da certificação.
Esse selo indica que o produto foi certificado pela Anatel, ou seja, foi testado e atende a requisitos básicos de qualidade, segurança e faixas de frequência.
A regra é que todo produto em uso no Brasil, que opere com comunicação wireless, deve ser homologado pela Anatel. O selo também deve aparecer em outros equipamentos que utilizam radiofrequência, como telefones sem fio, modem, rastreadores, babás eletrônicas, notebooks, microfones sem fio, mouse sem fio, etc.