A importação de produtos é uma prática comum, tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas. Mas você já pensou nas consequências da importação de eletrônicos sem a homologação da Anatel?
Todos os produtos usados em território nacional precisam seguir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações, uma vez que essas regras buscam estabelecer um padrão de qualidade para o funcionamento de produtos eletrônicos, atestando pela sua segurança e a performance.
A seguir, falaremos sobre as especificações da importação de eletrônicos e as consequências que a importação inadequada pode trazer para consumidores e empresas. Vamos lá?
Como fazer importação de produtos eletrônicos?
Para fazer a importação de eletrônicos, você precisa fazer o contato com uma empresa de entregas de confiança e calcular os impostos devidos por cada produto.
De acordo com a Receita Federal, as importações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Correios, companhias aéreas ou empresas de entrega expressa devem ser submetidas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
Confira quais os valores para estas importações nos próximos tópicos!
Quanto é o imposto sobre importação de eletrônicos?
Todas as remessas de até US$ 50 dólares não precisam pagar impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e as encomendas sejam enviadas por meio de serviço postal. Remessas enviadas por empresas estão sujeitas à cobrança de impostos.
Remessas de US$ 50 até US$ 500 serão tributadas em 60% sobre o valor aduaneiro, que é o preço da fatura comercial somado ao frete e ao seguro-transporte.
A tributação também pode incluir o ICMS com alíquota proporcional ao estado de destino.
Para remessas internacionais que superam os US$ 500, mas são inferiores a US$ 3 mil, é preciso que o destinatário preencha a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Em casos como estes, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, a tributação referente ao ICMS é obrigatória.
Taxa de importação eletrônicos
Como você pode perceber, existem diversas variáveis envolvidas nas taxas de importação de eletrônicos no Brasil.
A taxa vai variar, portanto, de acordo com o preço do objeto importado, do método de envio e até mesmo do estado de destino da remessa aqui no Brasil.
Antes de realizar a importação, use as informações deste artigo para calcular o preço total da sua remessa, levando em consideração também o câmbio de dólares para reais.
Quais as consequências da importação de eletrônicos sem homologação da Anatel?
Existem muitas consequências ruins para aqueles que procuram importar produtos eletrônicos que não têm a homologação da Anatel.
Se você é uma empresa, por exemplo, o produto do seu cliente poderá ficar retido no porto de entrada, gerando não só sérios prejuízos financeiros, mas deteriorando a reputação de sua marca junto ao consumidor também.
Mesmo que o produto passe pela fiscalização da Receita Federal no porto ou aeroporto de entrada, ainda está sujeito às ações de fiscalização dos agentes da Anatel no comércio, que podem acontecer de forma aleatória em inspeções de rotina em cada estado do país.
Dentre as sanções estabelecidas pela Resolução 242/2000, as mais comuns são:
- Advertência;
- Advertência e Multa;
- Multa e lacração dos produtos;
- Multa e apreensão dos produtos.
As multas podem variar de R$ 100,00 a R$ 3.000.000,00 e seu valor será aumentado em 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência específica.
As providências para a apreensão dos equipamentos poderão ser deflagradas pela Anatel, de ofício ou por requerimento fundamentado de qualquer parte interessada.
Caso o infrator não adote providências para regularizar as falhas que justificaram a apreensão dos produtos, a Anatel pode destruir os equipamentos apreendidos.
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