A Agência Nacional de Telecomunicações publicou no dia 31 de Julho de 2020 o Ato nº 4083 e posteriormente orientações complementares através do Ofício nº 45, tratando sobre a identificação das amostras para o processo de Certificação ANATEL. Dentre as diretrizes foram tratadas as orientações sobre a Declaração de Origem que deverá ser fornecida ao OCD para monitorar quais amostras serão submetidas aos ensaios e como deverão ser identificadas para atender a Regulamentação. É importante ressaltar que o descumprimento das orientações poderá ocasionar a rejeição das amostras pelo laboratório e impedir a finalização do projeto pelo OCD.
Para mais informações, vamos disponibilizar o ATO e Ofício com as orientações na íntegra:
PREPARAMOS UM RESUMO DAS PRINCIPAIS INFORMAÇÕES:
Enviar a Declaração de Origem ao OCD: A Master fornecerá o template da declaração que deverá ser preenchida, contendo as informações sobre a unidade fabril na qual a amostra foi produzida e rastreabilidade da amostra que será disponibilizada ao laboratório para realização dos testes.
Clique no link para acessar o template da declaração: Declaração de Origem
IMPORTANTE: A declaração deverá ser encaminhada ao OCD antes do envio das amostras ao laboratório!
Identificação das amostras: As amostras enviadas ao laboratório deverão conter as informações mínimas exigidas no ATO n° 4083 e Ofício 45 emitido pela ANATEL
- Nome do Fabricante (ou da Marca)
- Nome do Modelo (deve ser o mesmo modelo identificado na proposta e Requisito de testes)
- País de Origem
- Rastreabilidade (informar ao OCD, a forma como a unidade fabril faz o rastreio de sua produção por unidade produzida. Essa rastreabilidade pode se dar, por exemplo, por meio de: número de série, número de lote, data de fabricação, etc.)
IMPORTANTE: As amostras disponibilizadas ao laboratório sem as identificações adequadas serão rejeitadas pelo laboratório, impossibilitando a realização dos testes e condução do processo de certificação.