ANATEL publicou o Ofício nº 218 no dia 07 de Outubro de 2022 informando instruções complementares para certificação de módulos de RF abarcados em produtos telecom e não telecom.
Neste ofício foram apresentadas as condições que podem se aplicadas as certificações do módulo para produto não telecom, em quais situações é obrigatório certificar um produto final mesmo não sendo de telecom e condições de certificação para produtos com função principal de telecom.
Conforme novos esclarecimentos enviados pela ANATEL, os produtos que tiveram a aprovação da proposta com data anterior a data da publicação do ofício (07.10.22), poderão ser concluídos mesmo que divergentes do ofício, porém se estiverem em desacordo com as novas regras do ofício, deverão ser adequados na manutenção do certitificado.
Estamos disponibilizando todos os comunicados enviados pela Agência para total transparência sobre as novas regras implementadas. Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe da Master para obter mais informações sobre seus projetos e adequações do projeto.
Acesso o link veja o Ofício na íntegra: Ofício no 218/2022/ORCN/SOR-ANATEL
Acesse o link para verificar os esclarecimento complementares enviados em 19.10.22: Esclarecimentos ANATEL _ Exemplos de tipos de produtos não telecom que contenham módulo de RF
Acesse o link para verficar a orientação da ANATEL sobre a adequação dos produtos na manutenção: Comitê OCD_Questionamentos referentes ao Ofício nº 218_2022