Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 05 de Janeiro de 2021, o Ato N° 77 sobre os Requisitos de Segurança Cibernética para Equipamentos de Telecomunicações.
Este Ato estabelece um conjunto de requisitos de segurança cibernética para equipamentos para telecomunicações visando minimizar ou corrigir vulnerabilidades por meio de atualizações de software/firmware ou por meio de recomendações em configurações.
No caso de certificação e homologação iniciais dos equipamentos, o requerimento de homologação deverá conter uma declaração do interessado informando a quais requisitos listados neste documento o produto e seu fornecedor atendem.
A qualquer tempo, por meio do programa de Supervisão de Mercado, a Anatel poderá avaliar se o produto homologado e seu fornecedor estão em conformidade com a declaração inserida no requerimento de homologação.
Quaisquer falhas de segurança cibernética identificada em equipamentos homologados que afetem a segurança de seus usuários, prestadoras ou das redes de telecomunicações do país podem ser objeto de avaliação pela Anatel, ainda que a característica afetada não tenha sido objeto da declaração que compõe o requerimento de homologação.
É importante ressaltar que o ATO N° 77 entrará em vigor em Julho de 2021 e após sua vigência, todos produtos que possuem função de equipamento terminal com conexão à Internet ou de equipamento de infraestrutura de redes de telecomunicações deverão apresentar declaração do interessado informando a quais requisitos listados neste documento o produto e seu fornecedor atendem.
Acesse o documento na íntegra: ATO Nº 77, DE 05 DE JANEIRO DE 2021