ANATEL publicou o Ofício nº 233 no dia 26 de Novembro de 2021 informando a prorrogação das Manutenções sem testes até dia 31 de Julho de 2022.
Considerando a permanência do estado emergência de saúde pública de preocupação internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), fica prorrogado o prazo estabelecido no Ofício no 233/2021/ORCN/SOR-ANATEL, para 31 de Julho de 2022.
- Fica autorizada a realização da atividade de manutenção da Certificação apenas com a apresentação das declarações aplicadas ao período de manutenção.
- Fica dispensada a apresentação dos relatórios de ensaios e quaisquer outros documentos.
- A dispensa em questão dar-se-á mediante apresentação da declaração do requerente da cerificação, informando a dificuldade de dispor dos referidos documentos devido à pandemia.
- A exceção extraordinária para manutenção da certificação aplica-se somente aos produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade do OCD tenha seu vencimento até 31 de Julho de 2022.
A dispensa da apresentação do relatório de ensaios não se aplica aos
produtos que apresentaram falhas durante a realização dos ensaios na última avaliação da conformidade.
Fica autorizada, em caráter excepcional, a realização de auditorias remotas pelos OCDs em unidades fabris e em laboratórios de ensaios, em substrução das auditorias presenciais, assim como o acompanhamento remoto da realização dos ensaios em laboratório que não sejam de terceira parte acreditados ou avaliados.
Acesse o documento na íntegra: 233/2021/ORCN/SOR-ANATEL