Atualização Regulatória Anatel – Resolução nº 780/2025


Anatel publica nova Resolução nº 780/2025 – Veja o que mudou na regulamentação de homologação de produtos para telecomunicações

Informamos que a Anatel publicou, no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2025, a Resolução nº 780, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019). A nova norma incorpora propostas submetidas à Consulta Pública nº 13/2024 e visa modernizar o processo regulatório com foco na rastreabilidade, proteção ao consumidor e combate à comercialização irregular.

Abaixo, resumimos as principais mudanças:

TemaComo ficou com a Resolução nº 780/2025
Infrações ampliadasAumentou de 5 para 12 condutas infrativas, incluindo estocagem, importação, oferta, publicidade e comercialização de produtos não homologados.
Responsabilidade de marketplacesMarketplaces agora são solidariamente responsáveis pela oferta de produtos irregulares, conforme novo §3º do art. 67.
Mais legitimados à homologaçãoRevogação do §2º do art. 20: qualquer pessoa jurídica pode solicitar a homologação, mesmo sem vínculo com o fabricante.
Flexibilização do selo AnatelRevogado o parágrafo único do art. 63: o selo não precisa estar no produto antes da importação, apenas nos documentos e antes da comercialização.
Produtos recondicionadosAgora podem ser homologados para uso em políticas públicas de inclusão digital, com selo diferenciado e critérios técnicos específicos.
Aplicação do CDCO Código de Defesa do Consumidor passa a ser aplicado subsidiariamente nas relações comerciais reguladas pela Anatel.

Como sua empresa pode se adequar às novas exigências da Anatel?

  • Busque orientação de um OCD (Organismo de Certificação Designado) competente: um OCD especializado pode evitar riscos legais e agilizar seus processos de certificação.
  • Reforce os controles de rastreabilidade e estoque: garanta que todos os produtos estejam devidamente homologados e documentados desde a origem.
  • Verifique a conformidade dos produtos vendidos em marketplaces: agora, essas plataformas também são corresponsáveis, e você deve monitorar o que é anunciado em seu nome.
  • Revise os processos de importação e documentação técnica: o selo da Anatel não precisa mais estar no produto na chegada ao país, mas deve constar nos documentos e antes da venda.
  • Avalie oportunidades com produtos recondicionados: agora é possível homologá-los para programas de inclusão digital, com critérios técnicos específicos.

Para mais informações acesse o documento na íntegra:

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

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