O impacto das novas regras da Anatel para gigantes do E-commerce: não aos produtos sem homologação!
Resolução Anatel nº 780 de 1º de agosto de 2025
§ 2º – “as plataformas intermediadoras de comércio eletrônico (marketplaces) e as demais plataformas digitais que estejam envolvidas no processo de comercialização, ainda que somente realizando atividades de divulgação e propaganda, responsabilizam-se solidariamente com o vendedor que nelas anuncia pela comercialização do produto, inclusive pela divulgação de seu código de homologação nos anúncios e pela verificação de sua regularidade.”(NR)
No dia 3 de março de 2026, o Acórdão nº 58 modificou os efeitos relativos aos datacenters, cujo ponto de maior repercussão da Resolução 780/2025 passou a ser a formalização da responsabilidade solidária das plataformas digitais pela comercialização de produtos de telecomunicações.
A agência modificou o entendimento anterior, alinhando-se a pareceres da AGU (Advocacia Geral da União) e decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), onde foi definido que sites e aplicativos que funcionam como marketplaces devem responder civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão integra o julgamento sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros na internet, portanto, essas plataformas passam a responder de forma solidária (corresponsabilidade) pela comercialização de produtos de telecomunicações sem homologação ou em desacordo com os requisitos técnicos da Agência.
Para o STF, a relação dos marketplaces com o seu público é de consumo, por isso, deve ser aplicada a lógica do CDC, que prevê maior proteção ao consumidor e responsabilização dos integrantes da cadeia de fornecimento.
É do fabricante ou importador a obrigação primária de garantir que o produto à venda esteja homologado pela Anatel e seguro para o usuário, já que são os responsáveis pela sua introdução no mercado, porém, com a nova redação aplicada ao regulamento, marketplaces e plataformas que intermediam a venda de produtos (Shopee, Amazon, Shein, Mercado Livre, Americanas, Magalu, AliExpress, ente outros que operam com vendedores no Brasil) passam a responder, em conjunto com o vendedor que anuncia, pela regularidade do produto comercializado.
É do fabricante ou importador a obrigação primária de garantir que o produto à venda esteja homologado pela Anatel e seguro para o usuário, já que são os responsáveis pela sua introdução no mercado, porém, com a nova redação aplicada ao regulamento, marketplaces e plataformas que intermediam a venda de produtos (Shopee, Amazon, Shein, Mercado Livre, Americanas, Magalu, AliExpress, ente outros que operam com vendedores no Brasil) passam a responder, em conjunto com o vendedor que anuncia, pela regularidade do produto comercializado.
Anatel e STF exigem homologação: marketplaces viram alvo de fiscalizações
Marketplaces devem adotar medidas de controle, transparência e segurança para evitar prejuízos aos usuários e, se isso não ocorrer, as penalidades podem implicar em multas, em caso de omissão ou descumprimento das normas da Anatel, mesmo o fabricante/importador tendo a responsabilidade primária.
Para o cumprimento da legislação, o marketplace deve verificar o selo da Anatel e conferir se o código de homologação está vigente no site da Agência. Produtos com a homologação vencida não podem ser comercializados antes de sua renovação.
As fiscalizações e penalidades da Anatel que recaíam sobre o importador e o fabricante dos produtos, agora também podem recair sobre as plataformas de e-commerce dada a corresponsabilidade das mesmas.
Decisão do STF: plataformas devem responder com base no Código de Defesa do Consumidor com obrigações, infrações e penalidades
O que isso representa na prática? Pode ser o fim da pirataria e concorrência desleal do mercado
Na visão do STF, as plataformas não atuam apenas como espaços neutros de publicação de anúncios e podem ser responsabilizadas por problemas advindos dessa interface na comercialização dos produtos.
O descumprimento das regras penaliza tanto os vendedores terceiros quanto os próprios marketplaces, de forma conjunta, com sanções administrativas severas aplicadas pela agência.
Advertências e apreensão de mercadorias irregulares, multas diárias cumulativas, autuações mais pesadas em caso de recorrência e bloqueio de canais e suspensão temporária das atividades das plataformas digitais podem ser aplicadas até que as adequações sejam cumpridas.
Essa mudança representa um marco fundamental no combate à pirataria e ao mercado ilegal de telecomunicações no Brasil. Ao transferir a corresponsabilidade regulatória para os marketplaces e plataformas de e-commerce, a Anatel cortou o principal canal de escoamento de produtos não homologados e sem nenhuma segurança aos usuários, o que também pode impactar na redução da concorrência desleal do mercado de telecomunicações.
Fabricantes que investem milhares de reais em ensaios laboratoriais e taxas de certificação no Brasil ganham um ambiente de competição mais justo, recuperando fatias de mercado antes dominadas por importadores ilegais.
Que desafios a legislação enfrenta atualmente com as plataformas de vendas?
Plataformas passam a responder por produtos irregulares
A decisão do STF pode ter reflexos importantes no comércio eletrônico brasileiro que a cada dia aumenta, especialmente em casos envolvendo produtos falsificados, anúncios enganosos, golpes, vendedores irregulares ou descumprimento da legislação.
Entre vários outros problemas, existe o uso de códigos de homologação falsos ou clonados e reuso de número de homologação válido (atribuído a outro modelo ou fabricante) e também os casos de produtos com número de homologação vencido ou cancelado pela Anatel pelo não cumprimento da legislação, mas que continuam a ser anunciados e também são constantes, além de anúncios genéricos (sem foto da etiqueta) em que o produto entregue não corresponde ao anunciado.
Há que se ressaltar também as plataformas internacionais de envio direto (cross-border), sites que enviam suas mercadorias diretamente de fora do país ao consumidor final, operando juridicamente de forma ilegal.
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