Ato nº 18.086 da Anatel integra homologação e importação de produtos de telecomunicações através do SISCOMEX

Ato nº 18.086 da Anatel integra homologação e importação de produtos de telecomunicações através do SISCOMEX

Novos procedimentos promovem a rastreabilidade das informações e potencializam mecanismos de controle regulatório

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 18.086/2025, que revoga integralmente o Ato nº 4.521/2021 e entrou em vigor em 25 de maio de 2026. Ele estabelece novos procedimentos, através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), para o tratamento administrativo das importações de produtos sujeitos à homologação da Anatel.

O novo Ato instituiu o SISCOMEX como instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior mediante fluxo único e, portanto, representa mais eficiência e exatidão aos processos regulatórios aplicáveis ao setor de telecomunicações. Foi permitido o arrolamento da Declaração Única de Importação (DUIMP), cujas informações devem ser consideradas para fins de exercício das competências institucionais da Anatel. A Agência passa a atuar como órgão interveniente (com foco em monitoramento e controle) no Sistema Integrado de Comércio Exterior, com acesso direto aos dados da DUIMP.

Com o Ato nº 18.086/2025, os dados integrados ao SISCOMEX serão considerados no cruzamento de informações entre os processos de homologação da Anatel e os de importação de produtos, o que promoverá maior eficácia no monitoramento das operações e contribuirá para a fiscalização de produtos regulamentados.
O ato também combate a entrada de produtos irregulares no país, impulsionando maior segurança para os consumidores, fabricantes, importadores e distribuidores do setor de telecomunicações.

Quais os Impactos para fabricantes e importadores deste segmento?

Empresas que fabricam, importam ou comercializam os produtos de telecomunicações que devem ser certificados pela Anatel precisam manter o acompanhamento regulatório de seus produtos.

Os produtos que constam na Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações (LRPT) devem ser devidamente homologados antes da importação comercial.
A adequação aos novos procedimentos contribui para reduzir inconsistências nas operações e assegurar maior conformidade com os requisitos estabelecidos pela Anatel.

Procedimento operacional para a importação de mercadorias passíveis de homologação

Este procedimento operacional estabelece as condições para tratamento administrativo de importação sujeitas à homologação da Anatel no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Para os efeitos da norma,consideram-se as seguintes finalidades à importação de produtos para telecomunicações:

  • Importação de produtos para demonstração.
  • Importação de produtos homologados para uso e/ou comercialização;
  • Importação de produtos para uso próprio;
  • Importação de amostras de produtos para avaliação da conformidade;

Retenção e sanções

Exceção somente para ensaios

Equipamentos importados sem a devida homologação ou em desacordo com as regras podem ser retidos na alfândega e sua liberação condicionada à regularização, além de sujeitar o responsável a sanções legais.
É permitida a importação de pequenas quantidades de amostras sem homologação prévia exclusivamente para fins de realização de testes em laboratórios credenciados ou Organismos de Designação de Conformidade (OCD), mediante contrato específico.

“A importação de produtos para telecomunicações destinados à comercialização no país é permitida somente quando houver prévia homologação da Anatel.”

O ato acrescenta que:

  • O importador legitimado é o detentor da homologação ou seu representante legal;
  • O código da homologação deve ser informado na declaração de importação;
  • Produtos não homologados podem ser retidos;
  • A liberação pode ficar condicionada à apresentação do Certificado de Homologação;
  • Importar, comercializar ou utilizar produtos não homologados sujeita o responsável às sanções.

Ainda não tem certeza do impacto destas alterações para a sua empresa?
Entre em contato com nossa equipe e esclareça todas as suas dúvidas: contato@master.org.br 

Leia também