Ato nº 10.400

Ato nº 10.400

Ato da Anatel restringe redes Wi-Fi na faixa de 6 GHz a partir de 2027

Como ficam as regras após o Ato nº 10.400?

O Ato nº 10.400 da Anatel, publicado em 12 de agosto de 2026, restringe o funcionamento de redes Wi-Fi na faixa de 6 GHz exclusivamente à porção inferior (de 5.925 MHz a 6.425 MHz), reservando a parte superior (de 6.425 MHz a 7.125 MHz) para redes móveis de telefonia. 


Antes da alteração, os Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais operavam entre 5.925 e 7.125 MHz, porém, a nova redação passa a estabelecer a faixa de 5.925 a 6.425 MHz. O planejamento destinou a subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz a serviços de interesse coletivo, incluindo o Serviço Móvel Pessoal (SMP). 


Com o novo ato, equipamentos clientes, dispositivos de potência muito baixa, pontos de acesso internos (access point indoor) e pontos de acesso subordinados (slave access point) passam a ser definidos como produtos que operam entre 5.925 MHz e 6.425 MHz.


Para o cumprimento do ato, conheça as mudanças:

  • Redução de espectro: a faixa antes liberada para Wi-Fi (5.925 a 7.125 MHz) foi encolhida em 1,2 GHz para dar espaço ao Serviço Móvel Pessoal (SMP).
  • Impacto tecnológico: a decisão afeta diretamente dispositivos que usam Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7, limitando a quantidade de canais largos disponíveis para alta velocidade.


Período de transição para a adequação às novas regras

Embora os novos requisitos técnicos tenham entrado em vigor já na publicação do ato, para que as partes envolvidas possam tomar as providências necessárias para sua adequação, foi concedido prazo até dia 1º de março de 2027, quando então todos os equipamentos precisarão cumprir as novas regras. 


Além disso, os equipamentos que já possuem homologação com validade posterior a março de 2027 também precisarão se adequar às novas regras durante o processo de manutenção periódica do certificado. 

Haverá um período de transição para produtos que já foram certificados e homologados com capacidade para operar em toda a faixa de 6 GHz.
Projetos destinados ao mercado brasileiro devem considerar a nova configuração regulatória, cuja mudança não deve ser observada apenas em novos processos. Empresas que possuem equipamentos certificados abrangidos pela alteração devem, portanto, observar a validade dos respectivos Certificados de Conformidade Técnica e os novos requisitos aplicáveis à manutenção periódica.

Desta forma, é imprescindível identificar antecipadamente quais equipamentos possuem operação na faixa afetada e verificar a configuração de radiofrequência do produto e contatar o OCD para ter certeza das ações a serem tomadas para adequação do produto e atualização do respectivo certificado de conformidade técnica.

As alterações são especialmente relevantes para equipamentos que utilizam a faixa de 6 GHz, incluindo produtos com tecnologias Wi-Fi 6E e Wi-Fi 7, quando suas características técnicas e faixas de operação estiverem abrangidas pelos requisitos modificados.


Considerando que a faixa de 6.425 a 7.125 MHz foi destinada à telefonia móvel e que se encontra imediatamente adjacente à faixa de 5.925 a 6.425 MHz, a alteração alcança, entre outros pontos:

  • Equipamento Cliente;
  • Equipamento com Potência Muito Baixa;
  • Ponto de Acesso Indoor;
  • Ponto de Acesso Subordinado (Slave Access Point);
  • Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais.

São exemplos de tais produtos: equipamentos terminais que utilizam Wi-Fi 6 e 7, módulos de RF inseridos em notebooks, dispositivos de IoT, sensores industriais, centrais multimidia, e equipamentos para prover conexão com a rede  WI-FI (WLAN), incluindo roteadores e access point, entre outros.

Avaliações apontaram perda de desempenho com as tecnologia Wi-Fi e sistemas móveis IMT operando juntas


A Anatel justificou a divisão da faixa em resultados apontados por testes laboratoriais, testes de campo e simulações sobre a convivência entre equipamentos Wi-Fi e sistemas móveis IMT (International Mobile Telecommunications). Os estudos identificaram degradação relevante do desempenho quando as duas tecnologias operavam no mesmo canal ou em frequências parcialmente sobrepostas.
Em alguns casos, a perda na taxa de transmissão do Wi-Fi superou 90%, enquanto a degradação do sistema IMT chegou a 25%. Em outros, a configuração produziu perda de até 100% para o Wi-Fi e de até 30% para o IMT.

Os níveis de interferência foram menores quando as tecnologias utilizaram canais adjacentes, sem sobreposição. Com base nesses resultados, foi considerada a separação espectral uma medida adequada para preparar a faixa superior para as redes móveis.

Se você é importador ou fabricante de equipamentos com tecnologia de Wi-Fi 6E ou Wi-Fi 7, módulos de RF inseridos em notebooks, dispositivos de IoT, sensores industriais, centrais multimidia, e equipamentos para prover conexão com a rede  WI-FI (WLAN), incluindo roteadores e access point,
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