Anatel publica nova Resolução nº 780/2025 – Veja o que mudou na regulamentação de homologação de produtos para telecomunicações
Informamos que a Anatel publicou, no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2025, a Resolução nº 780, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019). A nova norma incorpora propostas submetidas à Consulta Pública nº 13/2024 e visa modernizar o processo regulatório com foco na rastreabilidade, proteção ao consumidor e combate à comercialização irregular.
Abaixo, resumimos as principais mudanças:
| Tema | Como ficou com a Resolução nº 780/2025 |
| Infrações ampliadas | Aumentou de 5 para 12 condutas infrativas, incluindo estocagem, importação, oferta, publicidade e comercialização de produtos não homologados. |
| Responsabilidade de marketplaces | Marketplaces agora são solidariamente responsáveis pela oferta de produtos irregulares, conforme novo §3º do art. 67. |
| Mais legitimados à homologação | Revogação do §2º do art. 20: qualquer pessoa jurídica pode solicitar a homologação, mesmo sem vínculo com o fabricante. |
| Flexibilização do selo Anatel | Revogado o parágrafo único do art. 63: o selo não precisa estar no produto antes da importação, apenas nos documentos e antes da comercialização. |
| Produtos recondicionados | Agora podem ser homologados para uso em políticas públicas de inclusão digital, com selo diferenciado e critérios técnicos específicos. |
| Aplicação do CDC | O Código de Defesa do Consumidor passa a ser aplicado subsidiariamente nas relações comerciais reguladas pela Anatel. |
Como sua empresa pode se adequar às novas exigências da Anatel?
- Busque orientação de um OCD (Organismo de Certificação Designado) competente: um OCD especializado pode evitar riscos legais e agilizar seus processos de certificação.
- Reforce os controles de rastreabilidade e estoque: garanta que todos os produtos estejam devidamente homologados e documentados desde a origem.
- Verifique a conformidade dos produtos vendidos em marketplaces: agora, essas plataformas também são corresponsáveis, e você deve monitorar o que é anunciado em seu nome.
- Revise os processos de importação e documentação técnica: o selo da Anatel não precisa mais estar no produto na chegada ao país, mas deve constar nos documentos e antes da venda.
- Avalie oportunidades com produtos recondicionados: agora é possível homologá-los para programas de inclusão digital, com critérios técnicos específicos.
Para mais informações acesse o documento na íntegra:
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 780, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Precisa de suporte para adequar seus produtos à nova regulamentação?
Entre em contato com nossa equipe especializada e garanta conformidade com as novas regras da Anatel!
