Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 20 de Março de 2024, o Ofício Nº 100/2024 com Esclarecimento sobre abrangência dos requisitos de segurança cibernética de equipamentos CPEs.
Conforme abrangência contida no item 1.1 do Anexo ao Ato no 2436/2023, os referidos requisitos são aplicáveis a equipamentos CPE de uso
do público em geral empregados para conectar assinantes à rede do provedor de serviços de Internet.
Quer saber mais? Acesse o link e conheça todos os detalhes deste importante documento. Se tiver dúvidas ou precisar de esclarecimentos adicionais, não hesite em entrar em contato com a equipe da Master. Estamos sempre prontos para ajudá-lo a navegar pelas últimas atualizações do setor de telecomunicações.na íntegra e saiba mais sobre esse ato.
Acesse o documento na íntegra: Ofício no 100/2024/ORCN/SOR-ANATEL