Quem pode requerer a homologação da ANATEL?

[:pb]I – o fabricante do produto para telecomunicações;
II – o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e
III – qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio (sem direito à comercialização).

 

Observações importantes:

§1º O pedido de homologação de certificados de conformidade ou de declarações de conformidade somente pode ser feito por pessoa física com plena capacidade civil e residente no País, ou pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, de forma que, em qualquer caso, possam se responsabilizar* pelo produto para telecomunicações no território nacional.
* Refere-se à garantia do produto, manutenção e fornecimento de peças de reposição conforme legislação em vigor no país (ex. ANATEL e PROCON).

§2º Os produtos para telecomunicações cujo processo fabril seja feito em território nacional por pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras não podem ser homologados por terceiros, ainda que cumpram as disposições neste artigo e tenham expressa autorização do fabricante.

§3º Uma vez homologada a certificação, os direitos decorrentes da sua titularidade podem ser cedidos ou compartilhados com terceiros, observado o disposto neste Regulamento.
Obs: Este Post tem por base as diretrizes que constam hoje na Consulta Pública 33, cujo teor pode ainda ser modificado.[:en]I – the manufacturer of the product for telecommunications;
II – the commercial representative of a foreign legal entity; and
III – any natural or legal person, when for own use (without right to commercialization).

 

Important notes:

§1º The request for the homologation of certificates of conformity or declarations of conformity can only be made by a natural person with full civil capacity and residing in the Country, or a legal entity constituted under Brazilian law, so that, in any case, responsible for the product for telecommunications in the national territory.
* Refers to product warranty, maintenance and supply of spare parts according to the legislation in force in the country (ANATEL and PROCON).

§2º Products for telecommunications whose manufacturing process is carried out in national territory by legal entity constituted under Brazilian laws may not be homologated by third parties, even if they comply with the provisions of this article and have express authorization from the manufacturer.

§3º Once the certification is approved, the rights deriving from its ownership may be assigned or shared with third parties, in compliance with the provisions of these Regulations.
Note: This Post is based on the guidelines that appear in Public Consultation 33, whose content can still be modified.[:]

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