A ANATEL publicou o Ofício nº 265 em 26 de julho de 2022 informando a prorrogação da manutenção sem testes até 31 de outubro de 2022.
Considerando a permanência do estado de saúde pública de interesse internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19), o prazo estabelecido no Escritório nº 265/2021/ORCN/SOR-ANATEL é prorrogado até 31 de outubro de 2022.
- Está autorizada a realizar a atividade de manutenção da Certificação somente com a apresentação das declarações aplicadas ao período de manutenção.
- A apresentação de relatórios de teste e quaisquer outros documentos serão dispensados.
- A isenção em questão será feita mediante apresentação da declaração do requerente para a certificação, informando a dificuldade de ter esses documentos devido à pandemia.
- A exceção extraordinária para a manutenção da certificação aplica-se apenas a produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade do TOC expira até 31 de outubro de 2022.
A isenção da apresentação do relatório de teste não se aplica aos
produtos que falharam durante a realização dos testes na última avaliação de conformidade.
É excepcionalmente autorizado a realizar auditorias remotas pelos OCDs em unidades de fabricação e laboratórios de testes, na subdidação de auditorias presenciais, bem como no monitoramento remoto de testes laboratoriais que não são credenciados ou avaliados por terceiros.
Acesse o documento completo: 265/2022/ORCN/SOR-ANATEL