Comunicado Importante aos Nossos Clientes sobre a Homologação de Equipamentos CPE
Com a recente publicação do Ofício 83/2024 pela ANATEL, gostaríamos de esclarecer os novos prazos e procedimentos para a apresentação de relatórios de ensaio referentes aos requisitos de segurança cibernética em equipamentos CPE. Este ofício surge como um complemento ao Ato nº 2436, que estabelece a obrigatoriedade de ensaios específicos para CPE e entra em vigor em 27 de março deste ano.
Flexibilização Temporária na Apresentação de Relatórios de Ensaio
- Homologação Prévia sem Relatório Completo: Produtos CPE com “aceite” registrado junto ao Organismo de Certificação Designado (OCD) até 09/03/2024 podem ser homologados sem a apresentação imediata do relatório de ensaios de conformidade exigido pelo Ato nº 2436/2023. Contudo, o OCD deve registrar essa condição no RACT e informar formalmente ao requerente que os relatórios completos devem ser submetidos à ANATEL até 06/07/2024. Caso contrário, o Certificado de Homologação poderá ser suspenso.
- Opção pelo Procedimento Alternativo: Esse procedimento oferece uma alternativa ao requerente da homologação. Ao optar por ela, é necessário anexar ao pedido uma declaração comprometendo-se a:
- a) Submeter os ensaios complementares para avaliação dos requisitos de segurança cibernética dentro do prazo estabelecido pela ANATEL.
- b) Realizar o recolhimento do mercado ou o recall de unidades comercializadas, conforme a legislação de proteção ao consumidor, caso seja identificada não conformidade nos ensaios complementares.
Recomendação da Master aos Clientes
A Master aconselha que os clientes completem os projetos já incluindo os ensaios de segurança cibernética exigidos. Optar pelo procedimento alternativo exige a apresentação obrigatória dos testes até 06/07/2024 e, na eventualidade de não conformidades, a realização de recall dos produtos já comercializados.
Este passo adiante reforça a importância da conformidade e da segurança dos equipamentos CPE, alinhando-se às exigências regulatórias e protegendo tanto os fabricantes quanto os consumidores.
Acesso o documento na íntegra: Ato nº 2436, de 7 de março de 2023
Click no link e acesso o Ofício 83/2024 na íntegra: Ofício Nº 83/2024/ORCN/SOR-ANATEL