[:pb]No dia 28 de Agosto de 2018 a Gerência de Certificação e Numeração da ANATEL publicou os procedimentos definitivos para ensaios de Equipamentos de Radiação Restrita conforme estabelecido no Ato N° 6506.
Os projetos que forem submetidos a avaliação da ANATEL a partir de 29 de Setembro, deverão contemplar obrigatoriamente os ensaios de Emissões Radiadas e Imunidade a Perturbações de Radiofrequência Irradiadas, essas definições serão aplicadas para Certificações Iniciais e Manutenções.
É importante ressaltar que os produtos já homologados que se enquadram nessa Classificação e estão com seus certificados válidos, deverão passar pela adequação dos ensaios nas manutenções.
Acesse o link e leia o Ato n° 6506 na íntegra:
https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=3646682&id_orgao_publicacao=0
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