Esclarecimentos sobre serviços de Radioamador, de Rádio do Cidadão, de Móvel Aeronáutico e de Móvel Marítimo (VHF)

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL publicou no dia 16 de Junho de 2021, o procedimento para a avaliação da conformidade de produtos destinados aos Serviços de Radioamador, de Rádio do Cidadão, de Móvel Aeronáutico e de Móvel Marítimo (VHF).

Com a entrada em vigor da nova Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, aprovada pelo Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, ficou estabelecido em sua Nota 2 que os produtos utilizados para os serviços supracitados poderão ser homologados por Declaração de Conformidade, conforme estabelecido no Procedimento Operacional para Homologação de Produtos para Telecomunicações por Declaração de Conformidade, aprovado no anexo ao Ato nº 3939, de 01 de junho de 2021.

De forma complementar aos procedimentos descrito no Ato nº 3939/2021, devem ser observadas as regras em vigor para a homologação de produtos destinados a esses serviços, descritas nas Orientações para Homologação de Produtos Destinados aos Serviços de Radioamador, Rádio do Cidadão, Móvel Marítimo e Móvel Aeronáutico do anexo ao Ato nº 5649, de 12 de setembro de 2019.