ATO Nº 423 atualiza os Requisitos para Equipamentos de Radiação Restrita

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Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 12 de Janeiro de 2022, o Ato Nº 423 que atualiza os Requisitos Técnicos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448.

Abaixo seguem as principais atualizações:

Item 9.5 – EMISSOR-SENSOR DE VARIAÇÃO DE CAMPO ELETROMAGNÉTICO – Definição para frequência máxima de medição (220GHz)

Inclusão item “9.7. Emissor-sensor de Varredura Corporal para Aplicação de Segurança” (76-81 GHz)

Item “11. SISTEMA DE ACESSO SEM FIO EM BANDA LARGA PARA REDES LOCAIS – Alteração de limites conduzidos (W) para EIRP. e Inclusão de aplicações instaladas em interior de veículos.

Item “17. SISTEMAS OPERANDO NA FAIXA 57-64 GHz” – Inclusão do item 17.3. Sensor de movimentação interativa

Item “19. SISTEMAS OPERANDO NAS FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA ULTRA LARGA” – Inclusão de aplicações instaladas no interior de veículos terrestres  e atualização da tabela XIV – restrição de operação na faixa de 3300 a 3700 MHz.

Incluídos requisitos para FEMTOCÉLULAS  operando nas próximas tecnologias (5G) “21.14. Para demais tecnologias e aplicações, adicionalmente aos itens 21.1 a 21.10, a certificação das femtocélulas deverá ser pautada pelos requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Transceptor para Estação Rádio Base (Referência 2.4)”

Acesse o documento na íntegra: ATO Nº 423, DE 12 DE JANEIRO DE 2022