Foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no dia 11 de Março de 2021, o Ato N° 1630 que atualiza os Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações.

Esse Ato normativo tem por finalidade precípua:

  1. Revogar o Ato nº 955, de 08 de fevereiro de 2018;
  1. Aprovar a atualização dos Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Taxa de Absorção Específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações;
  1. Alinhamento dos procedimentos de ensaio do Ato com a norma IEC/IEEE 62209-1528, para fins de certificação e homologação de estações terminais portáteis, na faixa de radiofrequências de 4 MHz a 6 GHz;
  1. Inclusão de procedimentos de avaliação da SAR média por intervalo médio de tempo (Time-Averaging SAR – TAS);
  1. Aprovar as considerações na avaliação de produtos com sensores de proximidade, conforme disposto no item 7.7 da norma IEC/IEEE 62209-1528, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato; e
  1. Determinar procedimentos de ensaio para Dynamic Power Control and Exposure Time-Averaging (DPC-ETA) na verificação do protocolo de TAS, em caráter provisório, até que seja publicada a versão final da norma técnica do grupo de trabalho JGW-13, do Comitê Técnico 106 da Comissão Internacional Eletrotécnica (International Electrotechnical Commission – IEC).

Acesse o documento na íntegra: ATO Nº 1630, DE 11 DE MARÇO DE 2021